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Rebeca Passos

Desumanização é retrato da crise penitenciária no Brasil

STF reconhece violação massiva nos direitos humanos e dá prazo de 6 meses para o Governo Federal elaborar plano de intervenção


Repórter: Rebeca Passos

Editor: Bernardo Monteiro

Foto: Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a violação dos direitos fundamentais nos presídios brasileiros. A conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 reconhece estado inconstitucional das coisas no sistema carcerário e estipula prazo de 6 meses para que o Governo Federal elabore plano de intervenção para reverter a situação atual. Para José Carlos dos Santos, presidente da Associação Nacional dos Técnicos e Especialistas de Polícia Penal (Anatesp) do Rio de Janeiro, o maior problema do sistema prisional é a falta de assistência e tratamento dos presos: “É uma máquina de moer humanos”.


MÁQUINA DE MOER HUMANOS


Atualmente, são quase 650 mil pessoas presas no Brasil. No estado de São Paulo se encontra o maior número de população privada de liberdade (195.787), seguido por Minas Gerais (66.241) e Rio de Janeiro (47.619). São Paulo também é a região de maior déficit de vagas – são 43.736 detentos a mais do que a capacidade suporta. Quando olhamos para nível nacional, a situação piora: faltam mais de 162 mil vagas.


Apenas 24% dos detentos trabalham, desses, somente 10% recebem algum tipo de remuneração. As atividades educacionais, também não atingem todos. O total de pessoas matriculadas em educação escolar é de 134.689, 20% do total de presos no Brasil. Os dados são da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).


José Carlos dos Santos diz que o estado da crise prisional é grave. Ele afirma que não existe uma fórmula “mágica” para solucionar o problema, mas que a busca de técnicos especializados e de uma equipe multidisciplinar para dentro do sistema, pode colaborar para fazer uma mudança. O presidente da associação ainda acredita que demorou muito tempo para que medidas fossem tomadas para reverter a situação e cita a Lei de Execuções Penais (LEP) de 1984.


A LEP tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado. Na Lei estão previstas assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde, questões fundamentais para a sobrevivência para o preso, mas que muitas das vezes, não são cumpridas pelos órgãos públicos.


O representante da Anatesp ainda defende que a sociedade precisa entender que esse preso também faz parte da sociedade e que “bandido bom é bandido trabalhando e reintegrado”. “Tem que ter trabalho efetivo, tem que ter projeto terapêutico, tem que ter equipe técnica atuante, não é força, não é coerção. É com inteligência, com planejamento que isso acontece”, diz.


José Carlos dos Santos, presidente da Anatesp do Rio de Janeiro na reunião de instalação da Frente Parlamentar de Enfretamento às questões do sistema prisional do estado do Rio de Janeiro - Foto: Rebeca Passos/Acervo Pessoal

MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA CRISE PENITENCIÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Durante a mesma semana de decisão da Corte sobre a criação de um Plano Nacional de foi instalada uma Frente Parlamentar de Enfrentamento às Questões do Sistema Prisional pela Assembleia do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Coordenada pelo deputado Daniel Librelon, a Frente propõe buscar medidas de tratamento humanizado aos egressos do sistema prisional, além de anunciar a implantação de um núcleo do programa Escritório Social na Central do Brasil, no Centro do Rio.


ESTADO INCONSTITUCIONAL DAS COISAS


O termo "estado inconstitucional das coisas" se refere a uma situação em que as instituições e práticas de autoridades públicas agem de maneira contrária aos princípios e direitos fundamentais estabelecidos na Constituição. Essa condição pode surgir devido a mudanças políticas, práticas discriminatórias ou desrespeito às garantias constitucionais. Quando isso acontece, o sistema legal e os tribunais podem precisar intervir para garantir que a Constituição seja respeitada, frequentemente anulando ações ou leis que não estejam de acordo com ela. O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) é um instituto criado pela Corte Constitucional Colombiana e declarado quando a Corte se depara com uma situação de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais que afeta um número amplo de pessoas.


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