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Jônatas Levi

STJ retoma caso Robinho e reacende discussões sobre leis de extradição no Brasil

O jogador segue livre em terras brasileiras após condenação na Itália


Repórter: Jônatas Levi

Editor: Eduardo Dias


Robinho em 2013, quando o crime ocorreu/Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, em agosto deste ano, a análise do caso do jogador de futebol Robinho, condenado na Itália a nove anos de prisão por estupro de uma mulher albanesa em uma boate, em 2013. A justiça italiana solicitou que Robinho cumprisse a pena no país, porém a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos (aqueles nascidos no país).


A única exceção são os casos de condenação de pessoas naturalizadas por tráfico de drogas. Ainda assim, a extradição só ocorre se o Brasil firmou um acordo de cooperação com o país solicitante. Para que um cidadão brasileiro cumpra pena no Brasil, é necessário que a ação cometida no exterior seja considerada uma infração também no país. Por exemplo, se um brasileiro comete um estupro e é condenado, é possível que a sentença seja considerada válida também no país, por ser um crime previsto pela legislação nacional.


Isso não significa necessariamente que o réu tenha que cumprir a pena. Para isso, é necessária a homologação da sentença pelo órgão competente que, neste caso, é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O comunicado de condenação é enviado ao Brasil por meio de um documento chamado “carta rogatória”, que é um pedido do tribunal de outro país solicitando que a decisão passe a valer no território nacional.

Sede do Superior Tribunal de justiça, responsável por avaliar a homologação da condenação de Robinho/ Reprodução

Desta forma, o STJ avalia se a decisão cumpre os requisitos mínimos para ser considerada válida e, se homologada, o réu pode cumprir a pena no país. Em casos de penas de morte, inconstitucionais no Brasil, a decisão é invalidada e a pena é revertida para 40 anos em regime fechado, período máximo previsto pela legislação brasileira. O réu tem o direito de progredir para os regimes semi-aberto e aberto.


João Victor Gomes, especialista em direito constitucional, destaca que o réu não é julgado novamente: “A justiça brasileira não vai entrar no mérito se a pena foi justa ou injusta. Não há um novo julgamento, o que acontece é uma avaliação que determina se existe base para que aquela condenação seja considerada válida no país”.


O STJ leva, em média, cinco a seis anos para avaliar uma decisão. “Para os parâmetros da justiça brasileira, seis anos é algo rápido. A justiça costuma demorar muito para casos muito simples de serem resolvidos”, explica Gomes. Em 2019, o Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu 113 pedidos de extradição entre os meses de janeiro e julho, um recorde nos dados coletados até hoje.


Alterações na lei de extradição gerariam problemas para o país

Mudanças na lei são consideradas improváveis e de pouco sentido para o meio jurídico. Especialistas argumentam que, se o Brasil permitisse a extradição de um brasileiro nato, isso abriria uma brecha que obrigaria o país a condenar seus cidadãos por ações que não são consideradas crimes pela legislação nacional.


Brenda França, especialista em direito internacional, afirma que a flexibilização fragilizaria o sistema judiciário nacional: “Isso pode colocar a soberania nacional em risco. Se não houvesse um processo de homologação, ou seja, de uma validação do judiciário brasileiro para os julgamentos de seus cidadãos, não haveria sentido existir uma legislação própria. A jurisdição brasileira precisa ser defendida, e a não extradição protege o país e suas leis”.

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