top of page
Juliana Nascimento

Banca de comprovação racial tenta barrar fraudes nas cotas em concurso público

 ‘Tive que provar que sou preto’, relata homem convocado para Comissão de Heteroidentificação


Repórter: Juliana Nascimento

Editor: Bernardo Monteiro


Lei 12.990/2014, destina 20% das vagas de concursos públicos para pretos, pardos e indígenas - Foto: Arquivo/Conselho Nacional de Justiça

Em 2020, houve um aumento de 250% nas denúncias de fraudes em cotas raciais, comparando com o ano anterior, segundo informações do Gedhdis (Grupo de atuação especial de defesa dos direitos humanos e combate à discriminação), do Ministério Público da Bahia. Índices de irregularidade como este tem se repetido cada vez mais, e por isso, em 2017, o STF (Superior Tribunal Federal) torna constitucional que candidatos passem por bancas de comprovação racial (Comissão de heteroidentificação).


Se tornar um servidor público mudou a vida de Djalma Pereira, 32 anos: “Fiquei na dúvida sobre as cotas, mas tem gente branca que não tem e entra nas nossas vagas. Eu estudei muito para passar e, além do salário digno, minha mãe tem orgulho em dizer que trabalho em uma universidade”, diz o assistente administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).


Fraudadores impedem o acesso de quem realmente tem direito 


Candidatos convocados precisam comprovar que são negros - Foto: Divulgação/Concurso TRT

A Comissão de heteroidentificação, etapa complementar à autodeclaração, verifica a identificação étnico-racial de uma pessoa a partir de características físicas como textura do cabelo, cor da pele e aspectos faciais. Podem concorrer às vagas da cota racial quem se autodeclarar preto ou pardo durante a inscrição no concurso, observando os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), que define que negros, no Brasil, são o somatório de pretos e pardos.


Para Bruno Cândido, advogado especialista em direitos antidiscriminatório, o processo de comprovação racial embora sensível e complexo, é fundamental para evitar possíveis distorções: "A definição de critérios e a forma como a autodeclaração é validada são pontos cruciais. É preciso garantir que as políticas afirmativas atinjam seu objetivo sem gerar conflitos ou injustiças", afirma o membro da Advocacia Preta Carioca.


Cândido já recebeu muitas denúncias de suspeitas de fraudes, e precisou acionar o Conselho Nacional de Justiça para que investigações fossem feitas. “A gente comemora cada vitória, onde candidatos perdem suas nomeações quando a fraude é comprovada. Miscigenação não deve ser usada como argumento para tentar burlar as políticas públicas voltadas à diminuir a desigualdade racial no Brasil”, diz o advogado.


Matheus Santos, 39 anos, ficou surpreso ao ser convocado pela Comissão de Heteroidentificação, porque considera suas características negras muito evidentes. “Fiquei nervoso, a gente fica numa sala, tiram muitas fotos, parece um tribunal e eu tive que provar para cinco pessoas [integrantes da Banca] o que nunca questionaram antes na minha vida, que sou preto”, relembra o servidor técnico administrativo, que viu no concurso público a chance de ter estabilidade financeira e um plano de saúde.



6 visualizações0 comentário

Комментарии


bottom of page