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  • Rebeca Passos

Regulamentação de IA é o desafio do século, dizem especialistas

Desafios recorrentes com o surgimento de novas inteligências artificiais põem em cheque a legislação brasileira


Repórter: Rebeca Passos

Editor: Miguel de Paula


Poucos países no mundo possuem legislação sobre inteligência Artificial - Foto: Banco de Imagens/Adobe Stock


Nas últimas semanas, dois casos de falsos nudes gerados pela Inteligência Artificial (IA) surgiram na internet: um da atriz Ísis Valverde, e outro de exposição, pelo menos, de 20 jovens meninas em um colégio particular da cidade do Rio de Janeiro. Em um mundo com alta velocidade de inovação, o fenômeno das IA 's traz desafios aos legisladores para a elaboração de regras que garantam a ética e o respeito aos direitos humanos e a dignidade – Mas como garantir isso? Advogados especialistas dizem que essa regulamentação é o grande desafio do século.


Em julho deste ano, o Projeto de Lei (PL) 759/2023, criado pelo deputado federal Lebrão (União-RO), propõe regulamentar os sistemas de inteligência artificial no Brasil. Pelo documento, suas diretrizes preveem a transparência, segurança e confiabilidade; proteção da privacidade, dos dados pessoais e do direito autoral; e respeito à ética, aos direitos humanos e aos valores democráticos.


A PL 759/2023, não foi a primeira iniciativa para regulamentar a situação das IA’s no Brasil. Desde 2019, autoridades já buscam controlar  o uso desse fenômeno tecnológico no país, mas a cada ano que passa, as propostas vão ficando obsoletas com a velocidade de inovação. 


Sobre o uso antiético da Inteligência Artificial


No Brasil, a primeira regulamentação sobre os chamados crimes cibernéticos, foi a  Lei nº12.737/2012 conhecida como Lei Carolina Dieckmann. A norma determina tipificar atos de crimes digitais como invasão de computadores e celulares, violação de dados de usuários e interrupção de sites (governamentais ou não). 


Além desta, existe a LGPD, Lei n°13.709/2018, promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, dispostos em meio físico ou digital.


Em 2018, houve uma lei que alterou o texto do Código Penal, onde o art.218 C definia que a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia em meios de comunicação em massa, como crime de importunação sexual.


Entretanto, todas essas circunstâncias não são específicas para serem aplicadas de forma resolutiva nas questões relacionadas à temática da inteligência artificial.


“É o grande debate do século, mas a questão toda é que ela não vai durar um século” , diz Fernando Henrique Neves, advogado especialista em Segurança Pública - Foto: Adobe Stock/Folha de SP

Para Ana Paula Coelho, advogada especializada em Direito Eleitoral com formação em Data Protection Officer (DPO) e em Compliance de dados, para que o projeto funcione é necessário a adoção de regras específicas que ajudem a reduzir os riscos tanto com o atual status da tecnologia, quanto a um futuro a curto e médio prazo que possam traduzir novos avanços tecnológicos. Ademais, a advogada pontua que também deve ser uma das preocupações da nova norma legal, que não haja um conflito deste PL com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quanto a regulamentação da inteligência artificial. 


“Há tempos que a internet deixou de ser uma terra sem lei e mesmo com a inexistência de uma legislação específica para a inteligência artificial no país, o seu mau uso e desenvolvimento podem gerar penalidades”. A advogada conclui que a norma precisa regular a adoção de boas práticas por plataformas digitais, para que previnam abusos da tecnologia.


Fernando Henrique Neves, advogado especialista em Segurança Pública, diz que a regulação sobre qualquer novo acontecimento sempre chega atrasado, e que isso é completamente normal, uma vez que faz parte da atividade jurídica, de um ponto de vista legislativo. “Então, normalmente, primeiro o fenômeno que está acontecendo é observado, para que depois ele se torne uma realidade plausível, e a partir disso, regular uma realidade futura”. Fernando explica que toda a regulamentação faz parte de um movimento de metodologias de aprovação, como no Congresso, por exemplo, e um movimento de pesquisas e de desenvolvimento de tecnologias de ponta.


O advogado destaca que depois da pandemia de Covid-19, houve uma grande catalisação do uso social das tecnologias, principalmente da IA. Para ele, a tecnologia está muito à frente de nós e diz que o conhecimento popular sobre ela é raso.“É muito importante que haja cada vez mais uma reflexão sobre, que tecnologia é essa, como ela entra no nosso dia a dia”, diz.


Ambos os especialistas ressaltam que a conscientização da população sobre o uso e o papel dessas tecnologias em nossas vidas, é o primeiro passo para as mudanças. A prevenção e o controle da utilização de algumas tecnologias, principalmente por crianças e adolescentes, sendo a educação digital, inclusive dos pais e adultos, uma forma preventiva importante para lidarmos de maneira saudável com os avanços da tecnologia.


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